Decreto-Lei 98/2026
Prorroga por 12 meses, a contar de 29 de abril de 2026, a moratória de crédito criada na sequência da tempestade «Kristin», permitindo que famílias e empresas afetadas adiem o pagamento de capital, juros e outros encargos bancários. Abrange entidades com sede ou atividade nos municípios declarados em calamidade que comprovem uma quebra de faturação de pelo menos 20% no primeiro trimestre de 2026. Proíbe também os bancos de revogarem linhas de crédito existentes a estes beneficiários.
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