Decreto-Lei 99/2025
Cria a Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE, I.P.), que resulta da fusão de três organismos públicos extintos: o Instituto de Gestão Financeira da Educação, a Direção-Geral da Administração Escolar e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares. A nova agência centraliza as funções de gestão financeira, administrativa e operacional das escolas públicas. Afeta diretamente funcionários dessas três entidades, escolas e agrupamentos escolares de todo o país.
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