Projeto de Lei — Limitação ao aumento de rendas em novos contratos de arrendamento habitacional
Limita o aumento de rendas em novos contratos habitacionais aplicando um coeficiente de atualização de 1,02 sobre a última renda praticada nos cinco anos anteriores. Para imóveis sem arrendamento anterior, fixa o limite no valor da renda mediana da área. O coeficiente só pode ser aplicado uma vez por ano civil e revoga o artigo 34.º da Lei n.º 56/2023.
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