Projeto de Lei — Consagra os crimes de violação, de coação sexual e de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência como crimes públicos (altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e o Estatuto da vítima)

Torna os crimes de violação, coação sexual e abuso sexual de pessoa incapaz de resistência crimes públicos, permitindo que o Ministério Público investigue e acuse sem necessidade de queixa da vítima. A vítima adulta pode, contudo, requerer a suspensão provisória do processo, e não fica obrigada a colaborar nas investigações. Responde ao problema de agressores escaparem à justiça por pressão ou coação sobre vítimas para não apresentarem ou retirarem queixa.

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