Projeto de Lei — Garante o pagamento a 100% do subsídio de doença nas situações de doença oncológica, alterando o Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro

Passa a garantir o pagamento a 100% do subsídio de doença a trabalhadores incapacitados por doença oncológica, bem como do subsídio de assistência a filhos menores com cancro, sem limite de tempo e sem período de espera. Atualmente, estes subsídios são pagos a percentagens inferiores à remuneração base, obrigando as famílias a perder rendimento numa fase de maiores despesas. Em Portugal, são diagnosticados cerca de 400 novos casos de cancro pediátrico por ano.

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