Projeto de Lei — Reduz para 35 horas o limite máximo do horário semanal de trabalho para todos os trabalhadores (Alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho)

Reduz o horário máximo de trabalho semanal de 40 para 35 horas e o limite diário de 8 para 7 horas, aplicável a todos os trabalhadores do setor privado. A duração média semanal, incluindo horas extraordinárias, passa a ter o teto de 42 horas. A mudança não pode implicar qualquer redução salarial nem perda de outros direitos laborais já adquiridos.

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