Projeto de Lei — Repõe o princípio do tratamento mais favorável do trabalhador (alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro)

Repõe o princípio de que as normas legais laborais funcionam como um patamar mínimo, podendo ser melhoradas — mas nunca pioradas — por convenções coletivas ou contratos individuais de trabalho. Altera o artigo 3.º do Código do Trabalho para garantir que qualquer acordo entre partes só pode afastar a lei se beneficiar o trabalhador. Responde à situação criada desde 2003, em que a lei passou a permitir que negociação coletiva fixasse condições abaixo do previsto legalmente.

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