Projeto de Lei — Procede à redução da taxa de IVA aplicável aos atos médicos veterinários
Reduz o IVA aplicável às consultas e serviços médico-veterinários dos atuais 23% para a taxa intermédia (13%), tornando as despesas veterinárias mais baratas para os donos de animais de companhia. A medida tenta resolver a assimetria fiscal entre os cuidados veterinários a animais de companhia, taxados a 23%, e os mesmos cuidados em animais pecuários, taxados a 6%. A alteração entra em vigor com o Orçamento do Estado seguinte à aprovação da lei.
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