Projeto de Lei — Consagra a possibilidade de voto por correspondência no âmbito das eleições para a Presidência da República, alterando o Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, e a Lei n.º 13/99, de 22 de março

Permite aos portugueses residentes no estrangeiro votar por correspondência nas eleições presidenciais, modalidade que até agora não existia neste ato eleitoral. Os eleitores inscritos no estrangeiro poderão escolher entre voto presencial ou postal até 60 dias antes da eleição; quem não escolher fica automaticamente no regime presencial. Resolve a baixíssima participação dos emigrantes nas presidenciais — apenas 1,88% votaram em 2021, contra taxas muito superiores nas legislativas onde o voto po

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