Projeto de Lei — Aplica a taxa reduzida de IVA às telecomunicações (Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro)
Reduz o IVA sobre os serviços de telecomunicações de 23% para 6%, equiparando-os a bens essenciais. Abrange comunicações móveis e fixas, transmissão de dados e televisão por cabo ou satélite. Afeta todos os consumidores domésticos e empresas que pagam faturas de telecomunicações em Portugal. A redução é obrigatoriamente refletida nos preços finais, ficando a entidade reguladora responsável pela fiscalização.
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