Projeto de Lei — Repõe a taxa reduzida de IVA ao gás natural e alarga-a ao gás de botija e canalizado (Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro)

Reduz o IVA do gás natural para a taxa reduzida (6%), revertendo um aumento aplicado durante a troika, e estende essa taxa ao gás de botija e canalizado (propano, butano e misturas), que atualmente não beneficiam desse regime. Afeta todos os consumidores domésticos e empresas que utilizam gás, em particular famílias de menores rendimentos, indústria e restauração. Obriga a que a redução fiscal seja repercutida obrigatoriamente nos preços finais pagos pelos consumidores.

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