Projeto de Lei — Reforça a proteção dos animais durante o transporte e operações afins e estabelece o fim da exportação de animais vivos para países terceiros

Proíbe a exportação de animais vivos de Portugal para países fora da União Europeia a partir de 14 de junho de 2025 e endurece as regras de transporte marítimo e terrestre de animais. Passa a exigir um veterinário por cada 1000 animais em viagens marítimas superiores a 24 horas, um tratador por cada 200 animais, e reforça a formação obrigatória para quem manuseia animais. As coimas por infração sobem para até 200 000 euros para empresas.

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