Projeto de Lei — Reforça as medidas de proteção das vítimas de violência doméstica (10.ª alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro)

Reforça a proteção legal das vítimas de violência doméstica em várias frentes: garante nomeação imediata de advogado por escala de prevenção, isenta as vítimas de custas judiciais (incluindo honorários), alarga a licença de reestruturação familiar para 30 dias e dá às vítimas o direito de permanecer na casa de morada de família com afastamento imediato do agressor. Cria ainda uma plataforma digital de monitorização do risco partilhada entre serviços de saúde e forças de segurança.

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