Projeto de Resolução — Recomenda ao Governo da República a aplicação do regime de atribuição do Subsídio Social de Mobilidade contido no artigo 4.º da Lei 105/2019, de 6 de setembro, ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade para os residentes na Região Autónoma da Madeira

Aplicar pagamento direto do subsídio de mobilidade aos residentes da Madeira, eliminando a necessidade de adiantarem o custo das viagens aéreas

A carregar a aplicação…