Projeto de Lei — Consagra o direito ao pagamento do subsídio de refeição no Código do Trabalho
Consagra o subsídio de refeição como direito universal de todos os trabalhadores por conta de outrem, inscrevendo-o no Código do Trabalho. O valor mínimo diário fica equiparado ao da função pública (atualmente 6 euros). Cerca de 1,7 milhões de trabalhadores do setor privado não recebem atualmente qualquer subsídio de refeição, por este não ser obrigatório por lei.
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