Proposta de Lei — Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade
Altera a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de outubro) tornando mais exigentes os requisitos de atribuição e aquisição da nacionalidade portuguesa. Os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal passam a precisar que um dos progenitores resida legalmente no país há pelo menos cinco anos. Os prazos de residência para naturalização sobem para sete anos para cidadãos de países de língua oficial portuguesa e dez anos para outros. Introduz novos requisitos cumulativos de integração e reforça
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