Proposta de Lei — Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade
Torna mais difícil obter a nacionalidade portuguesa por nascimento em Portugal e por naturalização. Os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal só poderão ser portugueses se um dos pais residir legalmente no país há pelo menos 3 anos, e passam a precisar de declaração voluntária. Para naturalização, os prazos de residência legal sobem para 7 anos (cidadãos de países lusófonos) ou 10 anos (outros países), exigindo-se também conhecimento de cultura portuguesa, dos direitos e deveres do cidadão,
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