Projeto de Lei — Proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos salvo determinadas exceções

Estabelece a proibição de usar roupas que ocultem o rosto em espaços públicos portugueses, incluindo vias públicas, locais de serviço público e eventos desportivos ou manifestações. Prevê coimas entre 150 e 3000 euros e pune com pena de prisão até dois anos quem forçar outrem a cobrir o rosto. Admite exceções para saúde, motivos profissionais, artísticos, climáticos, de segurança, locais de culto e instalações diplomáticas. A lei entra em vigor 30 dias após publicação.

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