Projeto de Lei — Regulamenta a atividade de lobbying e procede à criação de um Registo de Transparência e de um Mecanismo de Pegada Legislativa, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, e à décima sétima alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de março
Cria regras de transparência obrigatórias para entidades privadas que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e institui o Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI), gerido pela Assembleia da República. Estabelece deveres de registo, identificação e conduta para lobistas, um mecanismo de pegada legislativa para rastrear influências na elaboração de leis, e sanções por violação das regras, incluindo suspensão do registo até dois anos. A lei e
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