Projeto de Lei — Regulamenta a atividade de lobbying e procede à criação de um Registo de Transparência e de um Mecanismo de Pegada Legislativa, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, e à décima sétima alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de março
Cria regras obrigatórias para quem faz lobbying junto de entidades públicas, obrigando ao registo num sistema centralizado gerido pelo Mecanismo Nacional Anticorrupção. Estabelece um mecanismo de pegada legislativa que identifica todas as consultas feitas durante a preparação de projetos de lei. Prevê sanções como suspensão do registo e proibição de concorrer a contratos públicos por 1 a 3 anos para quem violar as regras.
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