Projeto de Lei — Altera o Decreto-Lei n.º 141/89 pelo reconhecimento dos Serviços de Apoio Domiciliário lucrativo

Alarga as regras do Decreto-Lei n.º 141/89 para permitir que empresas privadas com fins lucrativos possam ser reconhecidas como instituições de suporte a ajudantes familiares, a par das entidades públicas e sociais já existentes. Hoje, estas empresas privadas prestam os mesmos serviços de apoio domiciliário a idosos mas sem o mesmo reconhecimento legal, o que as coloca em desvantagem fiscal e contributiva. A alteração visa responder ao envelhecimento da população e à falta de vagas em lares, ala

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