Projeto de Lei — Prevê o crime de ecocídio no Código Penal

Cria o crime de ecocídio no Código Penal português, punindo com até seis anos de prisão quem emita substâncias nocivas para a atmosfera, águas ou solos causando danos graves, duradouros e de difícil reparação à flora, fauna ou saúde humana. A pena pode duplicar (até doze anos) se o infrator obtiver vantagem económica. Abrange pessoas singulares e representantes de empresas, e aplica-se também a incêndios florestais de grande escala e a crimes ambientais já existentes no Código Penal quando os da

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