Projeto de Lei — Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, estendendo as suas medidas de proteção aos carvalhos

Estende as medidas de proteção legais que hoje abrangem apenas o sobreiro e a azinheira a todas as espécies autóctones do género Quercus — incluindo o carvalho-alvarinho, o carvalho-negral, a carvalhiça e outras oito espécies. Passa a ser obrigatória autorização para cortar, arrancar ou podar carvalhos, e as infrações ficam sujeitas a coimas até 150 000 euros. Afeta proprietários rurais, promotores de obras e empresas florestais que operem em terrenos com estas espécies.

A carregar a aplicação…