Projeto de Lei — Altera a Lei da nacionalidade (altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro)

Altera a Lei da Nacionalidade para atribuir automaticamente a nacionalidade portuguesa originária a todas as pessoas nascidas em território português, independentemente da nacionalidade dos pais. A única exceção mantém-se para filhos de estrangeiros ao serviço do respetivo Estado, ou cujos pais estrangeiros renunciem expressamente à nacionalidade portuguesa em nome dos filhos. Afeta diretamente crianças nascidas em Portugal filhas de imigrantes, que hoje não acedem automaticamente à nacionalidad

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