Projeto de Lei — Altera a dedução de encargos com imóveis (altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)
Alarga a dedução fiscal em IRS sobre juros de crédito à habitação a contratos celebrados após 31 de dezembro de 2011, eliminando a limitação temporal que excluía os contratos mais recentes. Atualiza o limite máximo da dedução para 360 euros, correspondente a 15% dos juros suportados. Afeta proprietários com crédito à habitação contratado após 2011 que, até agora, não beneficiavam desta dedução, numa altura em que os preços da habitação e as taxas de juro aumentaram significativamente.
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