Projeto de Lei — Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Altera as tabelas de IRS para reduzir a tributação nos primeiros dois escalões de rendimento e aumenta a dedução específica para 5 300 euros (equivalente a 10,15 vezes o IAS). Introduz englobamento obrigatório de rendimentos de capital para contribuintes com rendimento coletável superior a 83 696 euros anuais e cria dois novos escalões de IRS para rendimentos acima de 83 696 euros e acima de 250 000 euros, com taxas de 53,5% e 56% respetivamente. Revoga o regime fiscal dos residentes não-habitua

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