Projeto de Lei — Alarga a todas as famílias a possibilidade de dedução de gastos com a prestação de crédito à habitação em sede de IRS, alterando o Código do IRS

Elimina a restrição que limita a dedução de juros de crédito à habitação em IRS apenas a contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, alargando este benefício a todos os contratos, independentemente da data de celebração. Famílias com créditos à habitação mais recentes passam a poder deduzir até 296 euros por ano em juros pagos. A medida resolve uma desigualdade criada pelo Orçamento do Estado de 2012, que excluía do benefício fiscal todos os contratos posteriores a essa data.

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