Projeto de Resolução — Pela inclusão dos contratos celebrados após 31 de dezembro de 2011 no âmbito da dedução de encargos com juros de dívidas contraídas no âmbito de contratos de crédito à habitação, prevista nas alíneas b), c) e d) do número 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS

Permite que famílias com contratos de crédito habitação celebrados após 2011 deduzam juros no IRS, benefício atualmente restrito a contratos anteriores a essa data. Afeta milhares de famílias jovens e aquelas que renegociaram empréstimos, aliviando encargos fiscais num contexto de subida das prestações. Pretende corrigir desigualdade que exclui os mutuários mais recentes desta dedução fiscal.

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