Projeto de Lei — Prevê a alteração do prazo de comunicação de faturas

Alarga de 5 para 7 o dia-limite do mês seguinte para comunicar faturas à Autoridade Tributária, garantindo efetivamente 5 dias úteis para o efeito. A medida afeta todos os sujeitos passivos obrigados a comunicar faturas à AT — empresas e trabalhadores independentes — e os seus contabilistas. Resolve o problema de o prazo atual (dia 5) coincidir frequentemente com fins de semana e feriados, reduzindo na prática os dias úteis disponíveis.

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