Projeto de Lei — Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, que define as regras aplicáveis aos serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite, bem como o regime de atribuição de certificados e autorizações especiais aos amadores e de licenciamento das estações de uso comum

Altera o regime do radioamadorismo, eliminando a idade mínima para obter o Certificado de Amador Nacional (CAN), acabando com a taxa anual de utilização do espectro e suprimindo o tempo mínimo de permanência entre categorias. Menores de 16 anos ficam sujeitos a supervisão obrigatória por amador com 16 anos ou mais e privilégios de frequência iguais ou superiores. A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) ganha poderes regulamentares expressos em 12 domínios e fica obrigada a publicar regula

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