Projeto de Lei — Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, que define as regras aplicáveis aos serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite, bem como o regime de atribuição de certificados e autorizações especiais aos amadores e de licenciamento das estações de uso comum
Altera o regime do radioamadorismo em Portugal, modernizando as regras de acesso e exercício da atividade. Elimina a idade mínima para obter o Certificado de Amador Nacional (CAN), exige autorização parental escrita para menores, impõe supervisão por amador com 16 ou mais anos para menores em modo de emissão, reforça os poderes regulamentares da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), atualiza o regime sancionatório com coimas diferenciadas por gravidade e tipo de entidade, e introduz regr
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