Proposta de Lei — Autoriza o Governo a transpor a Diretiva (UE) 2022/2555, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União
Autoriza o Governo a criar um novo regime jurídico de cibersegurança em Portugal, transpondo a Diretiva (UE) 2022/2555 do Parlamento Europeu e do Conselho. A lei habilita o Governo a alargar o âmbito de entidades obrigadas a adotar medidas de proteção, a restructurar o quadro institucional de supervisão, a despenalizar a investigação ética de vulnerabilidades em condições estritas e a estabelecer um regime sancionatório contraordenacional. A autorização tem a duração de 180 dias a contar da publ
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