Proposta de Lei — Autoriza o Governo a adaptar a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE) 2021/784 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas em linha

Autoriza o Governo, por 180 dias, a adaptar a ordem jurídica portuguesa ao Regulamento (UE) 2021/784 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas em linha. Designa a Polícia Judiciária como autoridade emissora de decisões de supressão ou bloqueio, estabelece validação judicial pelo juiz de instrução no prazo de 48 horas, cria regime contraordenacional para plataformas digitais incumpridoras e altera a Lei n.º 99/2009 e a Lei n.º 62/2013 para enquadra

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