Proposta de Lei — Autoriza o Governo a adaptar a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE) 2021/784 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas em linha

Adapta a lei portuguesa ao regulamento europeu sobre conteúdos terroristas na internet, obrigando plataformas digitais a remover ou bloquear esses conteúdos no prazo de uma hora após receberem uma ordem. Designa a Polícia Judiciária como autoridade para emitir ordens de remoção e a ANACOM para fiscalizar e aplicar multas. Empresas que não cumpram podem ser multadas até 5 milhões de euros, e os reincidentes podem ser penalizados em até 4% do volume de negócios global.

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