Projeto de Lei — Protege o direito de propriedade, através do reforço da tutela penal dos imóveis objeto de ocupação ilegal, procedendo à alteração do Código Penal e do Código de Processo Penal

Criminaliza a ocupação ilegal de imóveis mesmo sem violência, colmatando uma lacuna do Código Penal que até agora só punia invasões com violência ou ameaça grave. Quem invadir propriedade alheia pode ser condenado a até 2 anos de prisão ou multa, com penas agravadas se o imóvel for habitação própria e permanente (até 3 anos) ou se houver intenção lucrativa (1 a 4 anos). O juiz passa a poder ordenar a restituição imediata do imóvel ao proprietário como medida de coação.

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