Projeto de Lei — Elimina as taxas de portagem da autoestrada A25 ainda não abrangidas pela Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto

Elimina as portagens nos três pórticos remanescentes da A25 — localizados nos concelhos de Aveiro (2) e Albergaria-a-Velha (1) — que ficaram fora da isenção criada pela Lei n.º 37/2024. Esses lanços pertencem à concessão Costa de Prata e não foram abrangidos pela lei anterior, que apenas cobriu a concessão Beira Litoral e Alta. A medida pretende estender a isenção a toda a extensão dos 199 km da A25, desde a Barra (Gafanha da Nazaré/Ílhavo) até Vilar Formoso, na fronteira com Espanha.

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