Projeto de Lei — Alteração às penas acessórias e efeitos das penas por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual
Transforma em efeito automático das penas — e não apenas numa pena acessória aplicável a critério do juiz — a proibição de exercer funções com contacto regular com menores para quem seja condenado por crimes sexuais. Quando a vítima é menor, o período mínimo de proibição desce de 10 para 5 anos, mas a medida passa a ser obrigatória. Cria ainda medidas de segurança equivalentes para inimputáveis absolvidos por falta de imputabilidade, e adiciona novas regras sobre agravação, contagem de prazos e
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