Projeto de Lei — Defesa dos direitos dos residentes das Regiões Autónomas no acesso ao Subsídio Social de Mobilidade (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões)

Muda o modelo do Subsídio Social de Mobilidade (SSM) para que os residentes e estudantes das Regiões Autónomas paguem apenas um valor fixo no momento da compra do bilhete de avião — máximo de 79€ (Madeira) ou 119€ (Açores) para residentes —, sendo o restante pago diretamente pelo Estado à companhia aérea. Atualmente, os passageiros pagam o bilhete na íntegra e só depois são reembolsados, o que pode obrigar uma família de três pessoas a adiantar mais de mil euros.

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