Projeto de Lei — Reforça os direitos da mulher no parto e no internamento no puerpério, e dos jovens com cancro durante o seu internamento, alterando a Lei n.º 15/2014, de 21 de março

Garante o direito de acompanhamento permanente da mulher puérpera e recém-nascido pelo pai, outra mãe ou pessoa de referência durante todo o internamento pós-parto. Permite também que jovens internados que completem 18 anos durante tratamento oncológico mantenham o direito a acompanhamento familiar pelo período adequado às suas necessidades médicas e psicossociais.

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