Projeto de Lei — Prevenir a corrupção no exercício dos cargos públicos de topo
Estende as regras de prevenção da corrupção ao Primeiro-Ministro, Ministros, Secretários de Estado e membros dos seus gabinetes, que até agora estavam fora do regime geral anticorrupção. Atribui ao Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) a responsabilidade de elaborar um plano de prevenção específico para estes titulares e de tornar públicas as suas conclusões. Responde a recomendações do GRECO de 2023, que identificou esta lacuna como uma falha grave na integridade política em Portugal.
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