Projeto de Lei — Lei de prevenção e proteção contra a violência obstétrica

Alarga a definição legal de violência obstétrica para incluir abusos físicos, verbais, psicológicos, emocionais e práticas institucionais, revendo a Lei n.º 33/2025. Estende as restrições além da episiotomia de rotina para abranger a manobra de Kristeller, administração de medicação sem consentimento e restrição de mobilidade. Cria a Comissão Nacional para os Direitos na Gravidez e no Parto e para a Prevenção da Violência Obstétrica, com poderes alargados de monitorização e fiscalização, e impõe

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