Projeto de Lei — Programa de cedência de imóveis do Estado para arrendamento

Permite que particulares e entidades sociais identifiquem imóveis públicos devolutos (da administração central, regional, local e Segurança Social) e candidatem-se à aquisição do direito de superfície para os reabilitar e disponibilizar a rendas acessíveis. Quem adquirir esse direito tem até 2 anos para reabilitar o imóvel e fica obrigado a arrendá-lo em regime acessível durante pelo menos 5 anos. Visa reduzir o número de imóveis públicos ao abandono e aumentar a oferta habitacional acessível.

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