Projeto de Lei — Consagra a possibilidade de os trabalhadores integrados nas carreiras de especialista superior, especialista, especialista adjunto e especialista auxiliar, previstas no Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 8 de novembro, transitarem para a carreira de especialista de polícia científica constante do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro
Permite que 283 trabalhadores da Polícia Judiciária nas carreiras de especialista superior, especialista, especialista adjunto e especialista auxiliar transitem para a nova carreira de especialista de polícia científica, mesmo sem licenciatura. Para isso, têm de exercer há pelo menos um ano as funções previstas no quadro funcional da carreira e possuir formação específica relevante. Os efeitos financeiros da transição retroagem a 1 de janeiro de 2020.
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