Projeto de Lei — Procede ao alargamento da isenção de IMT prevista no Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT)
Alarga a isenção total de IMT na compra de habitação própria e permanente, elevando o limiar de isenção para o valor máximo do 5.º escalão das taxas de IMT (actualmente cerca de 574 mil euros), em vez dos actuais 104.261€. Elimina também o escalão diferenciado para jovens até 35 anos, unificando a isenção num único patamar mais elevado. Responde à desadequação dos limites actuais face aos preços médios de mercado, que ultrapassam os 2.850€/m² a nível nacional.
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