Proposta de Lei — Décima alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto, na sua redação atual
Reforça a paridade de género e facilita o voto autónomo de pessoas com deficiência visual nas eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. A representação mínima obrigatória de cada sexo nas listas de candidatos sobe de 33% para 40%. São introduzidas matrizes em braille dos boletins de voto em todas as assembleias e secções de voto, permitindo que eleitores com deficiência visual votem sozinhos e em segredo, sem necessidade de acompanhante.
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