Proposta de Lei — Visa dar cumprimento à transposição da Diretiva n.º 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais
Reconhece o direito de engenheiros civis de quatro universidades portuguesas (IST, FEUP, FCTUC e Universidade do Minho) subscreverem projetos de arquitetura, desde que se tenham estabelecido noutro Estado-Membro da UE entre novembro de 2009 e novembro de 2017. Corrige uma lacuna na lei portuguesa que o Tribunal de Justiça da UE considerou, em julho de 2024, uma restrição ilegal à liberdade de estabelecimento. Os engenheiros abrangidos ficam obrigados a registar-se no IMPIC, I.P.
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