Proposta de Lei — Pela representação das Regiões Autónomas nas estruturas que regulam as qualificações e as certificações das entidades formadoras e das aprendizagens – Altera o Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro e o Decreto-Lei n.º 36/2012, de 15 de fevereiro

Garante representação plena das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores em dois órgãos nacionais que regulam qualificações e formação profissional. Atualmente, as regiões apenas participam como observadores no conselho de acompanhamento da certificação de entidades formadoras e estão completamente ausentes do conselho geral da ANQEP. Com a aprovação, passam a ter assento como membros de pleno direito em ambos os órgãos, com representantes nomeados pelos respetivos governos regionais.

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