Proposta de Lei — Pela representação das Regiões Autónomas nas estruturas que regulam as qualificações e as certificações das entidades formadoras e das aprendizagens – Altera o Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro e o Decreto-Lei n.º 36/2012, de 15 de fevereiro

Estabelece a representação das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores no processo de certificação de entidades formadoras, alterando o Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro. Cada região autónoma passa a ter um representante de pleno direito no órgão que certifica entidades formadoras, em vez de participar apenas como observadora. Os representantes são nomeados por despacho do secretário regional com tutela sobre a área da formação e qualificação profissional.

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