Projeto de Lei — Procede à oitava alteração à Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, que aprova o Regime Jurídico do Transporte Coletivo de Crianças e Jovens

Altera o Regime Jurídico do Transporte Coletivo de Crianças e Jovens, elevando de 16 para 20 anos a antiguidade máxima permitida para os veículos. Para veículos com 16 ou mais anos, a licença de transporte passa a ser renovada anualmente em vez de bienalmente. A licença fica automaticamente suspensa quando o veículo ultrapassa os 20 anos desde a primeira matrícula. A lei produz efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2026, eliminando a necessidade de diplomas de exceção anuais que vinham sendo apr

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