Proposta de Lei — Reforça as penalizações decorrentes das infrações ao Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro e estabelece a proibição dos maquinistas de desempenhar funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas

Proíbe expressamente os maquinistas de conduzir comboios sob influência de álcool (a partir de 0,2 g/l de sangue), estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, e aumenta significativamente as coimas por infrações às regras de segurança ferroviária, que passam a ir de 100 000 a 500 000 euros nas infrações mais graves. Cria mecanismos de fiscalização pela GNR e PSP, incluindo testes de rastreio e exames de confirmação, com suspensão imediata de funções em caso de resultado positivo. Afeta maquini

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