Proposta de Lei — Reforça as penalizações decorrentes das infrações ao Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro e estabelece a proibição dos maquinistas de desempenhar funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas

Estabelece a proibição expressa de os maquinistas de locomotivas e comboios exercerem funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, fixando o limite de álcool no sangue em 0,2 g/l e criando um regime de fiscalização com testes de rastreio e exames de confirmação. Reforça as coimas por infrações às regras de segurança ferroviária, que passam a atingir entre 100 000 e 500 000 euros nas situações mais graves. Atribui à Guarda Nacional Republicana (GNR) e à Polícia

A carregar a aplicação…