Projeto de Lei — Procede à sexta alteração ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado em anexo à Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, à quarta alteração ao Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 51/2011, de 11 de abril, à segunda alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, e à primeira alteração ao Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 323-d/2000, de 20 de dezembro

Estabelece a obrigação legal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) de suportar as despesas de transporte de regresso à ilha de residência de reclusos libertados e de menores internados em centros educativos quando estes cumpriram pena ou medida de internamento fora da sua ilha. Cobre igualmente as despesas de trasladação do corpo em caso de falecimento em estabelecimento localizado fora da ilha de residência. A lei produz efeitos financeiros com a entrada em vigor do Orçam

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