Proposta de Lei — Autoriza o Governo a aprovar um regime jurídico que regula determinados aspetos da organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis em atividades de transporte rodoviário e a transpor para a ordem jurídica interna várias diretivas
Unifica num único diploma toda a regulamentação sobre tempos de condução, pausas, repouso e uso do tacógrafo no transporte rodoviário, aplicando as mesmas regras a condutores assalariados e independentes. Transpõe várias diretivas europeias ainda não incorporadas na lei portuguesa e revoga seis diplomas dispersos. Afeta condutores profissionais, empresas de transporte e trabalhadores destacados noutros países da UE, com coimas que podem atingir 7500 euros para pessoas coletivas.
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