Projeto de Lei — Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido (oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, e terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril)
Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido, estabelecendo reforma antecipada (55-65 anos conforme função), subsídio de risco (25% do salário base), 25 dias de férias, e limites de tempo de trabalho. Aplica-se a bombeiros profissionais e voluntários.
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