Projeto de Lei — Aprova o Estatuto do Mecenato Cultural
Reforça os incentivos fiscais à cultura ao criar um benefício temporário para aquisição de obras originais de artistas vivos e ao alargar o regime de financiamento colaborativo com uma nova modalidade por equivalência. Empresas e profissionais com contabilidade organizada podem deduzir até 60 000 € por obra como gasto fiscal, distribuído em cinco anos, desde que as obras fiquem disponíveis para fruição pública em museus ou espaços culturais reconhecidos. Altera ainda a Lei n.º 102/2015, de 24 de
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