Projeto de Lei — Estabelece a dedutibilidade, em sede de IRS, das despesas de transporte aéreo entre o continente e as regiões autónomas de estudantes deslocados

Passa a ser possível deduzir no IRS as despesas com bilhetes de avião entre o continente e as regiões autónomas (e entre ilhas dos Açores ou da Madeira) para estudantes deslocados até aos 25 anos. O valor dedutível corresponde apenas ao custo efetivamente suportado pela família, já descontado o eventual reembolso do Subsídio Social de Mobilidade. Resolve a lacuna fiscal que deixava estas despesas de transporte fora das deduções de educação e formação, ao contrário das rendas de estudantes desloc

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